Portaria 83/71
de 12 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Estabelecer a seguinte lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria:
Oficiais:
Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra de administração naval (ver nota a) ... 1
Capitão-de-fragata médico naval ... 1
Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1
Capitães-de-fragata ou capitães-tenentes de administração naval ... 2
Primeiro-tenente do serviço geral (ver nota b) ... 1
Segundos-tenentes, subtenentes ou aspirantes da reserva naval (ver nota c) ... 3
Sargentos e praças:
Sargento-ajudante de qualquer classe ... 1
Primeiros-sargentos (ver nota d) ... 2
Primeiros-sargentos enfermeiros ... 3
Cabos despenseiros ... 3
Cabos (ver nota d) ... 4
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2
Primeiros-grumetes (ver nota e) ... 24
(nota a) Exerce as funções de director.
(nota b) Proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.
(nota c) Sendo um licenciado em Economia, outro em Finanças e outro com o curso de Engenharia Têxtil.
(nota d) De preferência da classe de abastecimento.
(nota e) Sendo quatro habilitados com o curso de especialização em condutores de automóveis.
2.º Revogar a Portaria 24294, de 18 de Setembro de 1969.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.