A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 39312, de 12 de Agosto

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Sumário

Dá nova constituição ao quadro do pessoal civil dos hospitais militares, a que se refere o art. 1.º do Decreto-Lei n.º 37081. Mantém o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, criado pela Portaria n.º 13101.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243741.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-30 - Portaria 17752 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Autoriza a Assistência aos Tuberculosos do Exército a sacar do Tesouro as verbas inscritas no orçamento do Ministério do Exército para fazer face aos encargos respeitantes ao Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-26 - Decreto-Lei 44166 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Actualiza os quadros orgânicos do pessoal militar e civil do Hospital Militar Principal.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 230/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos do pessoal diplomado de enfermagem civil e dos preparadores de laboratório civis contratados para serviço nos hospitais e noutros estabelecimentos dependentes do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-28 - Decreto-Lei 32/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa o quadro orgânico do pessoal militar e civil para o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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