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Decreto-lei 44166, de 26 de Janeiro

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Sumário

Actualiza os quadros orgânicos do pessoal militar e civil do Hospital Militar Principal.

Texto do documento

Decreto-Lei 44166

Verificando-se a imperiosa necessidade de actualizar a organização do Hospital Militar Principal, fixada para pessoal militar pela Portaria 12193, de 19 de Dezembro de 1947, e para pessoal civil pelo Decreto-Lei 39312, de 12 de Agosto de 1953;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros orgânicos do pessoal militar e civil do Hospital Militar Principal são os constantes dos mapas anexos ao presente decreto-lei.

Art. 2.º No corrente ano económico o aumento de encargos com o provimento das novas unidades constantes dos quadros do pessoal civil de que trata o artigo anterior deste diploma será satisfeito pelas sobras verificadas nas correspondentes verbas orçamentais ou pelo seu reforço com anulação de concorrentes quantias em verbas descritas no orçamento do Ministério do Exército.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Janeiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL

- ORGANIZAÇÃO -

(ver documento original)

Do ANEXO I ao ANEXO III

(ver documento original)

Ministério do Exército, 26 de Janeiro de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/01/26/plain-241812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-12 - Decreto-Lei 39312 - Ministério do Exército - Repartição Geral

    Dá nova constituição ao quadro do pessoal civil dos hospitais militares, a que se refere o art. 1.º do Decreto-Lei n.º 37081. Mantém o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, criado pela Portaria n.º 13101.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-20 - Decreto-Lei 49252 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera os vencimentos do pessoal de enfermagem civil contratado para serviço no Hospital Militar Principal, nos hospitais militares regionais e no Instituto de Odivelas. Altera os quadros orgânicos do Hospital Militar Principal e do Instituto de Odivelas, e dispõe sobre a contratação de auxiliares de enfermagem para o referido hospital.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-26 - Portaria 152/74 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Altera o quadro orgânico do Hospital Militar Principal e determina que passe a designar-se por Casa de Saúde da Família Militar o antigo Pavilhão da Família Militar, anexo ao mesmo Hospital.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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