de 26 de Fevereiro
Considerando a imperiosa e urgente necessidade de reforçar o quadro orgânico do Hospital Militar Principal, tendo em atenção o desenvolvimento e ampliação das suas instalações, com especial relevo para a breve entrada em funcionamento da Casa de Saúde da Família Militar, cuja capacidade de hospitalização é tripla da do actual Pavilhão da Família Militar, e, por outro lado, a de alterar as categorias e designações de alguns funcionários, a fim de permitir que a estrutura administrativa e dos serviços gerais possa corresponder ao incremento do movimento hospitalar e a um melhor aproveitamento das novas instalações:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:
1. Passa a designar-se por Casa de Saúde da Família Militar o antigo Pavilhão da Família Militar, anexo ao Hospital Militar Principal.
2. O quadro orgânico do Hospital Militar Principal, fixado pelo Decreto-Lei 44166, de 26 de Janeiro de 1962, é alterado como se indica:
a) É aumentado o seguinte pessoal civil contratado:
Seis médicos - especialistas em obstetrícia;
Dois médicos - especialistas em pediatria;
Um técnico de 1.ª classe;
Seis enfermeiros-subchefes;
Quarenta e sete auxiliares de enfermagem de 1.ª classe;
Quinze técnicos auxiliares de 3.ª classe;
Quatro técnicos de serviço de 1.ª classe;
Quatro técnicos de serviço de 2.ª classe;
Seis técnicos de serviço de 3.ª classe;
Um primeiro-oficial;
Dois segundos-oficiais;
Três terceiros-oficiais;
Um segundo-mecanógrafo;
Um arquivista de 2.ª classe;
Dois escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
Quatro encarregados de oficina de 1.ª classe;
Um fiel de 1.ª classe;
Vinte porteiros de 1.ª classe;
Cinco costureiras;
Dois electricistas de 3.ª classe;
Um contínuo de 1.ª classe;
Dois chefes de culinária;
Um chefe de copa de 1.ª classe;
Onze ajudantes de cozinheiro de 1.ª classe;
Sete motoristas de 1.ª classe;
Um serventuário de 1.ª classe;
Quatro serventuários de 2.ª classe;
Oitenta e um serventes;
b) É aumentado o seguinte pessoal militar:
Um subalterno;
Um primeiro-sargento;
Quatro furriéis;
Vinte e três praças;
c) É abatido o seguinte pessoal civil contratado:
Quatro enfermeiras de 1.ª classe;
Uma ecónoma de 1.ª classe;
Dois escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;
d) É abatido o seguinte pessoal civil assalariado:
Um pintor de 1.ª classe;
Trinta e uma criadas de 1.ª classe;
Duas criadas de 2.ª classe.
Ministérios das Finanças e do Exército, 11 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, Alberto de Andrade e Silva.