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Decreto-lei 334/76, de 11 de Maio

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Sumário

Determina que a remuneração das criadas e serventes do Hospital Militar Principal seja uniformizada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, ao nível da categoria de criada de 1.ª classe, sendo eliminada a categoria de servente, criada pela Portaria n.º 152/74, de 26 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 334/76

de 11 de Maio

Considerando que a aplicação do preceituado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, deu origem à alteração dos critérios de remuneração do pessoal auxiliar do Hospital Militar Principal, com prejuízo do pessoal que ocupa lugares do quadro orgânico;

Considerando que a trabalho igual é devido salário igual;

Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 506/75, de 18 de Setembro, e ouvida a Secretaria de Estado da Administração Pública;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A remuneração das criadas e serventes do Hospital Militar Principal é uniformizada ao nível da categoria de criada de 1.ª classe, a que corresponde o vencimento da letra T, referida no artigo 1.º do Decreto-Lei 506/75, de 18 de Setembro, sendo eliminada a categoria de servente, criada pela Portaria 152/74, de 26 de Fevereiro.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.

Art. 3.º Na revisão do quadro de pessoal do Hospital Militar Principal serão feitas as necessárias correcções.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/11/plain-226691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-26 - Portaria 152/74 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Altera o quadro orgânico do Hospital Militar Principal e determina que passe a designar-se por Casa de Saúde da Família Militar o antigo Pavilhão da Família Militar, anexo ao mesmo Hospital.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Decreto-Lei 506/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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