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Portaria 17752, de 30 de Maio

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Sumário

Autoriza a Assistência aos Tuberculosos do Exército a sacar do Tesouro as verbas inscritas no orçamento do Ministério do Exército para fazer face aos encargos respeitantes ao Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas.

Texto do documento

Portaria 17752

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 39312, de 12 de Agosto de 1953, a administração do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas compete à Assistência aos Tuberculosos do Exército.

Esta instituição, de harmonia com o disposto no artigo 25.º e seu § único do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1959, foi integrada nos Serviços Sociais das Forças Armadas, devendo, porém, continuar a administrar aquele Hospital.

Torna-se, assim, conveniente definir as normas segundo as quais devem ser efectuados os saques e prestadas as contas respeitantes ao referido Hospital.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército, o seguinte:

É autorizada a Assistência aos Tuberculosos do Exército a sacar do Tesouro as verbas inscritas no orçamento do Ministério do Exército para fazer face aos encargos respeitantes ao Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, devendo a prestação de contas ser efectuada nos termos legais.

Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 30 de Maio de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/30/plain-271762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-12 - Decreto-Lei 39312 - Ministério do Exército - Repartição Geral

    Dá nova constituição ao quadro do pessoal civil dos hospitais militares, a que se refere o art. 1.º do Decreto-Lei n.º 37081. Mantém o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, criado pela Portaria n.º 13101.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42072 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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