Portaria 17752, de 30 de Maio
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
-
Fonte: Diário do Governo n.º 126/1960, Série I de 1960-05-30.
-
Data:
1960-05-30
-
Secções desta página::
Autoriza a Assistência aos Tuberculosos do Exército a sacar do Tesouro as verbas inscritas no orçamento do Ministério do Exército para fazer face aos encargos respeitantes ao Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas.
Portaria 17752
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 39312, de 12 de Agosto de 1953, a administração do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas compete à Assistência aos Tuberculosos do Exército.
Esta instituição, de harmonia com o disposto no artigo 25.º e seu § único do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1959, foi integrada nos Serviços Sociais das Forças Armadas, devendo, porém, continuar a administrar aquele Hospital.
Torna-se, assim, conveniente definir as normas segundo as quais devem ser efectuados os saques e prestadas as contas respeitantes ao referido Hospital.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército, o seguinte:
É autorizada a Assistência aos Tuberculosos do Exército a sacar do Tesouro as verbas inscritas no orçamento do Ministério do Exército para fazer face aos encargos respeitantes ao Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, devendo a prestação de contas ser efectuada nos termos legais.
Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 30 de Maio de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/30/plain-271762.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271762.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/271762/portaria-17752-de-30-de-maio