A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 32/75, de 28 de Janeiro

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Sumário

Fixa o quadro orgânico do pessoal militar e civil para o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas.

Texto do documento

Decreto-Lei 32/75

de 28 de Janeiro

Considerando que os quadros orgânicos aprovados para o pessoal do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas são, respectivamente, de 12 de Agosto de 1953, para o pessoal civil, e de 29 de Junho de 1962, para o pessoal militar, e, como tal, não satisfazendo já às suas necessidades, que muito têm aumentado nos últimos anos;

Atendendo a que a construção de um novo bloco hospitalar e a criação de novos serviços vêm tornar as referidas necessidades ainda maiores;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico do pessoal militar e civil para o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas é o constante do mapa anexo a este diploma.

Art. 2.º Ficam sem efeito os quadros constantes do Decreto-Lei 39312, de 12 de Agosto de 1953, para o pessoal civil, e da Portaria 19249, de 29 de Junho de 1962, para o pessoal militar.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 32/75

Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/28/plain-228832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-12 - Decreto-Lei 39312 - Ministério do Exército - Repartição Geral

    Dá nova constituição ao quadro do pessoal civil dos hospitais militares, a que se refere o art. 1.º do Decreto-Lei n.º 37081. Mantém o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, criado pela Portaria n.º 13101.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Portaria 19249 - Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército - 3.ª Repartição

    Determina que o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas passe a ter autonomia administrativa e fixa a organização em tempo de paz e o respectivo quadro orgânico de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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