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Portaria 1432/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aprova o modelo uniforme de título de residência.

Texto do documento

Portaria 1432/2008

de 10 de Dezembro

A Portaria 480/2003, de 16 de Junho, aprovou o modelo uniforme de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros residentes em território nacional, bem como a titulares do estatuto de refugiado e de autorização de residência por razões humanitárias, tendo então definido as respectivas tipologias.

O modelo aprovado resultou da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho, de 13 de Junho, que, inovadoramente, definiu o modelo uniforme de título de residência para nacionais de países terceiros.

Ulteriormente, com base na experiência de emissão do título uniforme, os órgãos competentes da União Europeia consideraram essencial que o modelo uniforme de título de residência passasse a incluir mais informações necessárias, satisfazendo normas técnicas de segurança de elevado nível, nomeadamente em matéria de protecção contra a contrafacção e a falsificação, contribuindo, dessa forma, para o objectivo de prevenção e luta contra a imigração clandestina e a permanência ilegal no território dos Estados membros.

Com tal objectivo, foi aprovado o Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de Abril, que veio alterar o Regulamento (CE) n.º 1030/2002, que clarificou, igualmente, a plena aplicabilidade da Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, designadamente com vista a assegurar que não sejam armazenadas quaisquer outras informações no modelo uniforme de título de residência, a menos que estejam previstas no Regulamento (CE) de 2002 ou no seu anexo.

O Regulamento (CE) n.º 380/2008 assentou no pressuposto de que a utilização de novas tecnologias, tais como os serviços públicos electrónicos e a assinatura digital, deverá ser facilitada, conferindo aos Estados membros a possibilidade de utilizarem para o efeito, nos títulos de residência, o suporte de armazenamento utilizado para a incorporação dos identificadores biométricos ou suportes adicionais. Procedeu-se, igualmente, à harmonização dos elementos de segurança e dos identificadores biométricos a utilizar pelos Estados membros.

O regulamento estabeleceu apenas as especificações não secretas, ulteriormente completadas por outras cuja não revelação pública visa evitar a contrafacção e a falsificação.

Por sua vez, o artigo 212.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, previu os mecanismos complementares aplicáveis à emissão dos modelos dos títulos.

Na mesma linha, a Lei 27/2008, de 30 de Junho, regulamentada pela Portaria 996/2008, de 4 de Setembro, estabeleceu as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE , do Conselho, de 1 de Dezembro. Foi assim estendida a emissão do modelo de título de residência aos beneficiários de protecção subsidiária, incluindo também a aplicação das regras que respeitam à simplificação e identificação de pessoas.

Com o novo modelo uniforme de título de residência serão introduzidas importantes medidas de modernização e de simplificação dos tipos de título existentes, facilitando assim a relação dos cidadãos estrangeiros com os serviços da Administração Pública, o que permitirá concretizar metas e projectos oportunamente incluídos no SIMPLEX e no Plano Tecnológico do Ministério da Administração Interna.

Assim:

Ao abrigo e nos termos do artigo 212.º da Lei 23/2007, do n.º 5 do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, e das disposições comunitárias aplicáveis acima citadas, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:

1 - É aprovado o modelo uniforme de título de residência anexo à presente portaria, que dele faz parte integrante, procedendo-se à sua emissão de acordo com os requisitos e especificações técnicas cujos parâmetros e procedimentos de fixação foram definidos pelo Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de Abril, e pelo Regulamento (CE) n.º 1030/2002, de 13 de Junho.

2 - O título de residência é emitido aos estrangeiros:

a) Autorizados a residir em território nacional ao abrigo da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

b) A quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou o estatuto de protecção subsidiária;

c) A quem tenha sido reconhecido o estatuto de membro da família de beneficiário do estatuto de refugiado ou de membro da família de beneficiário do estatuto de protecção subsidiária.

3 - São revogadas as Portarias n.os 480/2003, de 16 de Junho, e 996/2008, de 4 de Setembro.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 28 de Novembro de 2008.

ANEXO

Modelo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-243544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Portaria 996/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Portaria n.º 480/2003, de 16 de Junho, que aprova o modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 102/2017 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

  • Tem documento Em vigor 2020-09-29 - Portaria 225/2020 - Administração Interna

    Primeira alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional, e segunda alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia

  • Tem documento Em vigor 2022-03-01 - Portaria 105-A/2022 - Administração Interna

    Segunda alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro, que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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