Portaria 105-A/2022, de 1 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 42/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-03-01
- Data: 2022-03-01
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Sumário
Texto do documento
de 1 de março
Sumário: Segunda alteração à Portaria 1432/2008, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria 225/2020, de 29 de setembro, que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional.
A Lei 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, regula o regime de concessão de proteção temporária no caso de afluxo massivo de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem, estabelecendo os procedimentos de aplicação deste regime.
Nos termos da alínea g) do artigo 2.º da Lei 67/2003, de 23 de agosto, a concessão de proteção temporária implica a atribuição de autorização de residência provisória em território nacional, a qual, conforme previsto no n.º 2 da referida lei, «permite a permanência dos beneficiários da proteção temporária em território nacional durante o seu período de vigência».
O referido diploma prevê, ainda, no n.º 1 do seu artigo 10.º, a emissão de um título aos beneficiários de proteção temporária, de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.
O modelo desse título de proteção temporária nunca chegou a ser definido e aprovado, urgindo colmatar essa lacuna.
Tendo em vista a garantia de uniformização dos títulos de residência e a necessária celeridade que o regime de proteção temporária impõe, procede-se agora à segunda alteração à portaria que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional.
Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 10.º da Lei 67/2003, de 23 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 1432/2008, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria 225/2020, de 29 de setembro, que aprova o modelo uniforme de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional, ao abrigo da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, bem como a estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e membros das suas famílias.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 1432/2008, de 10 de dezembro
É aditada a alínea e) ao n.º 2 da Portaria 1432/2008, de 10 de dezembro, passando a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Beneficiários de proteção temporária nos termos da Lei 67/2003, de 23 de agosto.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 28 de fevereiro de 2022.
115070839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4831716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-23 -
Lei
67/2003 -
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.
-
2007-07-04 -
Lei
23/2007 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
-
2008-12-10 -
Portaria
1432/2008 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo uniforme de título de residência.
Aviso
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