de 10 de Dezembro
A Portaria 480/2003, de 16 de Junho, aprovou o modelo uniforme de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros residentes em território nacional, bem como a titulares do estatuto de refugiado e de autorização de residência por razões humanitárias, tendo então definido as respectivas tipologias.O modelo aprovado resultou da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho, de 13 de Junho, que, inovadoramente, definiu o modelo uniforme de título de residência para nacionais de países terceiros.
Ulteriormente, com base na experiência de emissão do título uniforme, os órgãos competentes da União Europeia consideraram essencial que o modelo uniforme de título de residência passasse a incluir mais informações necessárias, satisfazendo normas técnicas de segurança de elevado nível, nomeadamente em matéria de protecção contra a contrafacção e a falsificação, contribuindo, dessa forma, para o objectivo de prevenção e luta contra a imigração clandestina e a permanência ilegal no território dos Estados membros.
Com tal objectivo, foi aprovado o Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de Abril, que veio alterar o Regulamento (CE) n.º 1030/2002, que clarificou, igualmente, a plena aplicabilidade da Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, designadamente com vista a assegurar que não sejam armazenadas quaisquer outras informações no modelo uniforme de título de residência, a menos que estejam previstas no Regulamento (CE) de 2002 ou no seu anexo.
O Regulamento (CE) n.º 380/2008 assentou no pressuposto de que a utilização de novas tecnologias, tais como os serviços públicos electrónicos e a assinatura digital, deverá ser facilitada, conferindo aos Estados membros a possibilidade de utilizarem para o efeito, nos títulos de residência, o suporte de armazenamento utilizado para a incorporação dos identificadores biométricos ou suportes adicionais. Procedeu-se, igualmente, à harmonização dos elementos de segurança e dos identificadores biométricos a utilizar pelos Estados membros.
O regulamento estabeleceu apenas as especificações não secretas, ulteriormente completadas por outras cuja não revelação pública visa evitar a contrafacção e a falsificação.
Por sua vez, o artigo 212.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, previu os mecanismos complementares aplicáveis à emissão dos modelos dos títulos.
Na mesma linha, a Lei 27/2008, de 30 de Junho, regulamentada pela Portaria 996/2008, de 4 de Setembro, estabeleceu as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE , do Conselho, de 1 de Dezembro. Foi assim estendida a emissão do modelo de título de residência aos beneficiários de protecção subsidiária, incluindo também a aplicação das regras que respeitam à simplificação e identificação de pessoas.
Com o novo modelo uniforme de título de residência serão introduzidas importantes medidas de modernização e de simplificação dos tipos de título existentes, facilitando assim a relação dos cidadãos estrangeiros com os serviços da Administração Pública, o que permitirá concretizar metas e projectos oportunamente incluídos no SIMPLEX e no Plano Tecnológico do Ministério da Administração Interna.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do artigo 212.º da Lei 23/2007, do n.º 5 do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, e das disposições comunitárias aplicáveis acima citadas, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
1 - É aprovado o modelo uniforme de título de residência anexo à presente portaria, que dele faz parte integrante, procedendo-se à sua emissão de acordo com os requisitos e especificações técnicas cujos parâmetros e procedimentos de fixação foram definidos pelo Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de Abril, e pelo Regulamento (CE) n.º 1030/2002, de 13 de Junho.
2 - O título de residência é emitido aos estrangeiros:
a) Autorizados a residir em território nacional ao abrigo da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
b) A quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou o estatuto de protecção subsidiária;
c) A quem tenha sido reconhecido o estatuto de membro da família de beneficiário do estatuto de refugiado ou de membro da família de beneficiário do estatuto de protecção subsidiária.
3 - São revogadas as Portarias n.os 480/2003, de 16 de Junho, e 996/2008, de 4 de Setembro.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 28 de Novembro de 2008.
ANEXO
Modelo
(ver documento original)