Portaria 1429/2008, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 237/2008, Série I de 2008-12-09.
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Data:
2008-12-09
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ariz, município de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN).
Portaria 1429/2008
de 9 de Dezembro
Pela
Portaria 439/2007, de 16 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Marco de Canaveses (
processo 4581-AFN), situada no município de Marco de Canaveses, com a área de 12 066 ha e não de 12 052 ha como é referido na citada portaria e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Marco de Canaveses.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ariz, município de Marco de Canaveses, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área de 12 026 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/09/plain-243494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243494.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-04-16 -
Portaria
439/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue as zonas de caça municipais de Montedeiras (processo n.º 2546-DGRF) e de Além-Tâmega (processo n.º 2930-DGRF) e cria a zona de caça municipal de Marco de Canaveses, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Marco de Canaveses (processo n.º 4581-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-07-16 -
Portaria
511/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Maureles e Vila Boa de Quires, município de Marco de Canaveses, e anexa outros sitos na freguesia de Fornos, município de Marco de Canaveses, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Constance, Favões, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio Galin (...)
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