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Portaria 1429/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ariz, município de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN).

Texto do documento

Portaria 1429/2008

de 9 de Dezembro

Pela Portaria 439/2007, de 16 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Marco de Canaveses (processo 4581-AFN), situada no município de Marco de Canaveses, com a área de 12 066 ha e não de 12 052 ha como é referido na citada portaria e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Marco de Canaveses.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ariz, município de Marco de Canaveses, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área de 12 026 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/09/plain-243494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Portaria 439/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue as zonas de caça municipais de Montedeiras (processo n.º 2546-DGRF) e de Além-Tâmega (processo n.º 2930-DGRF) e cria a zona de caça municipal de Marco de Canaveses, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Marco de Canaveses (processo n.º 4581-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-16 - Portaria 511/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Maureles e Vila Boa de Quires, município de Marco de Canaveses, e anexa outros sitos na freguesia de Fornos, município de Marco de Canaveses, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Constance, Favões, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio Galin (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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