A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 561/70, de 4 de Novembro

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Sumário

Manda inscrever e reforçar verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais de Moçambique para 1970.

Texto do documento

Portaria 561/70

de 4 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Moçambique para 1970 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:

Receita ordinária Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...

2090000$00 Esta importância reforça as seguintes rubricas da tabela de despesa do mesmo orçamento:

Despesa ordinária Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 700000$00 Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 1200000$00 Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ...

190000$00 ... 2090000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/04/plain-243336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-24 - Decreto-Lei 44473 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, relativo ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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