de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Moçambique para 1970 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
Receita ordinária Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...
2090000$00 Esta importância reforça as seguintes rubricas da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesa ordinária Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 700000$00 Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 1200000$00 Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ...
190000$00 ... 2090000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.