a) Gestão do pessoal;
b) Gestão do orçamento, incluindo as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
f) Autorização para o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
g) Autorização para inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
h) Autorização da realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
i) Autorização das despesas com refeições do pessoal, nos termos das disposições legais aplicáveis;
j) Autorização para a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 4 de Junho de 2008, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
10 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.