Portaria 1385/2008, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 234/2008, Série I de 2008-12-03.
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Data:
2008-12-03
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras o prédio rústico denominado Herdade da Água d'Elvira dos Padres, sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 4782-AFN).
Portaria 1385/2008
de 3 de Dezembro
Pela
Portaria 1590/2007, de 14 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (
processo 4782-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a ACPVA - Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade da Água d'Elvira dos Padres, sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 348 ha, ficando a mesma com a área de 498 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243260.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243260.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-12-14 -
Portaria
1590/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras e transfere a sua gestão, pelo período de seis anos, para a ACPVA - Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo, integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 4782-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-10-20 -
Portaria
1309/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (processo n.º 4782-AFN) e anexa à zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 459-AFN).
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