Portaria 313/90
de 26 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do QEI do Ministério do Comércio e Turismo nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, alterado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, é aumentado com o lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto logo que vagar.
2.º Os encargos com o pessoal a que se refere a presente portaria serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça enquanto não for inscrita verba no Orçamento do Estado para esse fim.
3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 3 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
MAPA ANEXO
(ver documento original)