de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:1.º Proceder às seguintes alterações no capítulo único, artigo 1.º, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1971, aprovado pela Portaria 621/70, de 7 de Dezembro:
a) Aditar ao quadro privativo do ramo administrativo - pessoal de nomeação - um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, com o vencimento individual de 31200$00;
b) Eliminar no quadro referido na alínea anterior, um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, com o vencimento individual de 26400$00;
c) Aditar ao quadro privativo do ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico - pessoal de nomeação ou contrato - um lugar de ajudante técnico de electroterapia, com o vencimento individual de 50400$00;
d) Alterar para a seguinte a redacção da verba do n.º 7:
Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratório, dos serviços gerais e administrativos).
2.º Reduzir para 944800$00 a dotação da verba do artigo 8.º, n.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º, alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto 48277, de 16 de Março de 1968».
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.