de 7 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e de harmonia com o disposto no § 4.º do artigo 197.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, aprovar os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Centro de Documentação Técnico-Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1971, que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Conselho Ultramarino
Orçamento da receita para o ano económico de 1971
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Orçamento da despesa para o ano económico de 1971
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Hospital do Ultramar
Orçamento da receita para o ano económico de 1971
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Orçamento da despesa para o ano económico de 1971
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Jardim e Museu Agrícola do Ultramar
Orçamento da receita para o ano económico de 1971
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Orçamento da despesa para o ano económico de 1971
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Agência-Geral do Ultramar
Orçamento da receita para o ano económico de 1971
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Orçamento da despesa para o ano económico de 1971
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Centro de Documentação Técnico-Económica
Orçamento da receita para o ano económico de 1971
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Orçamento da despesa para o ano económico de 1971
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Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Orçamento da receita para o ano de 1971
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Orçamento da despesa para o ano de 1971
(ver documento original) Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1970. - O Director-Geral, por substituição, Vasco Ferreira Martins.