A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 687/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procede a alterações no capítulo único, artigo 1.º, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1971 e reduz a dotação da verba do artigo 8.º, n.º 5, de idêntica tabela do referido Hospital.

Texto do documento

Portaria 687/70

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Proceder às seguintes alterações no capítulo único, artigo 1.º, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1971, aprovado pela Portaria 621/70, de 7 de Dezembro:

a) Aditar ao quadro privativo do ramo administrativo - pessoal de nomeação - um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, com o vencimento individual de 31200$00;

b) Eliminar no quadro referido na alínea anterior, um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, com o vencimento individual de 26400$00;

c) Aditar ao quadro privativo do ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico - pessoal de nomeação ou contrato - um lugar de ajudante técnico de electroterapia, com o vencimento individual de 50400$00;

d) Alterar para a seguinte a redacção da verba do n.º 7:

Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratório, dos serviços gerais e administrativos).

2.º Reduzir para 944800$00 a dotação da verba do artigo 8.º, n.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º, alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto 48277, de 16 de Março de 1968».

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-16 - Decreto 48277 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a satisfação de certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas e altera a redacção do artigo 164.º e seu § único do Decreto n.º 45664, que promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-07 - Portaria 621/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Aprova os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Centro de Documentação Técnico-Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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