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Decreto-lei 671/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Extingue a Chefia do Serviço do Orçamento e Administração e a Chefia do Serviço de Verificação de Contas e de Inspecção Administrativa do Ministério do Exército - Cria a Direcção do Serviço de Administração, que passa a ter as atribuições das duas Chefias extintas, bem como a superintendência técnica e acção fiscalizadora sobre as chefias dos serviços de contabilidade e administração das regiões militares e comandos territoriais independentes das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto-Lei 671/70

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, que pôs em execução a nova organização do Ministério do Exército, criou, funcionando independentemente um do outro, o Serviço do Orçamento e Administração e o Serviço de Verificação de Contas e de Inspecção Administrativa;

Todavia, na prática tem-se verificado que, em virtude da ligação íntima dos dois serviços, têm resultado duplicações e por vezes diferenças de critério provenientes da falta de unidade de chefia;

Impõe-se, portanto, concentrar a direcção dos serviços numa única entidade que possa uniformizar actuações, evitando, simultâneamente, duplicação de funções;

Aproveita-se a oportunidade para rever a organização geral dos dois serviços, adaptando-a às exigências actuais como a experiência tem vindo a aconselhar, e para estabelecer uma dependência mais concreta dos órgãos de administração militar das províncias ultramarinas, de forma a obter-se maior garantia da necessária unidade de doutrina;

Assim, usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São extintas a Chefia do Serviço do Orçamento e Administração e a Chefia do Serviço de Verificação de Contas e de Inspecção Administrativa do Ministério do Exército.

Art. 2.º É criada a Direcção do Serviço de Administração, que passa a ter as atribuições das duas chefias extintas e definidas nos artigos 137.º e 140.º do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, e no Decreto-Lei 47484, de 4 de Janeiro de 1967, bem como a superintendência técnica e acção fiscalizadora sobre as chefias dos serviços de contabilidade e administração das regiões militares e comandos territoriais independentes das províncias ultramarinas.

Art. 3.º A Direcção do Serviço de Administração, dependente do chefe do Estado-Maior do Exército por intermédio do Quartel-Mestre-General, compreende:

a) O director, brigadeiro do activo oriundo do serviço de administração militar;

b) O adjunto, coronel do activo do serviço de administração militar;

c) Os inspectores administrativos;

d) A Repartição de Administração;

e) A Repartição de Orçamento;

f) A Repartição de Verificação de Contas;

g) A Repartição de Vencimentos;

h) A Repartição de Contabilidade e Pagadoria;

i) A Secção de Planeamento e Coordenação;

j) A Secretaria.

Art. 4.º - 1. Por portarias do Ministro do Exército serão definidas as atribuições do director, do adjunto, dos inspectores administrativos e de cada uma das repartições e secções, com especial incidência na Repartição de Contabilidade e Pagadoria, que substituirá o actual Conselho Administrativo.

2. O director será o brigadeiro do serviço de administração militar, professor do curso de altos comandos, tendo em conta o disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 44552, de 3 de Setembro de 1962.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor, progressivamente, a partir de 1 de Janeiro de 1971, à medida que forem sendo publicadas as portarias regulamentares referidas no artigo 4.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-07 - Decreto-Lei 42564 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga a organização geral do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-03 - Decreto-Lei 44552 - Ministério do Exército

    Aumenta de três oficiais generais o quadro de professores efectivos do curso de altos comandos do Instituto de Altos Estudos Militares, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 42162, de 26 de Fevereiro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-04 - Decreto-Lei 47484 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que passem a ser elaboradas por processo mecanográfico as relações de vencimentos do pessoal militar e civil do Ministério do Exército a que se entenda ser vantajoso aplicar aquele sistema, podendo adoptar-se igual procedimento em relação a quaisquer outros documentos ou registos respeitantes aos abonos e descontos do referido pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-05 - Portaria 236/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera a constituição da comissão para proceder ao encerramento das contas e à resolução dos processos de natureza administrativa das unidades e estabelecimentos militares que, em 19 de Dezembro de 1961, faziam parte da guarnição do Estado Português da Índia, criada pelo Decreto-Lei n.º 45286.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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