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Portaria 668/70, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 668/70
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um, da importância de 1304761$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1456.º, n.º 3) "Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar (Decreto 26288, de 28 de Janeiro de 1936)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 45.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

2.º Um, da importância de 1060580$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2870.º, n.º 3) "Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar (Decreto 26288, de 28 de Janeiro de 1936)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 15.º, alínea b) "Impostos indirectos - Direitos de importação - Mercadorias de origem ou procedência estrangeira», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1936-01-28 - Decreto 26288 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Distribui por todas as colónias os encargos com diversos organismos da administração colonial na metrópole. Cria o Fundo do Instituto de Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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