Portaria 668/70
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um, da importância de 1304761$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1456.º, n.º 3) "Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar (Decreto 26288, de 28 de Janeiro de 1936)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 45.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;
2.º Um, da importância de 1060580$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2870.º, n.º 3) "Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar (Decreto 26288, de 28 de Janeiro de 1936)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 15.º, alínea b) "Impostos indirectos - Direitos de importação - Mercadorias de origem ou procedência estrangeira», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.