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Decreto 650/70, de 28 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 650/70

de 28 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 361/70, de 1 de Agosto, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Artigo 857.º:

Do n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Animais»:

Escola Técnica de Alcobaça ... -2700$00 Para o n.º 2) «Móveis»:

Escola Técnica de Alcobaça ... +2700$00 Do artigo 864.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... -2000$00 Para o artigo 861.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +2000$00

Ministério da Economia

No capítulo 16.º:

Do artigo 304.º, n.º 4) «Trabalhos de campo, ...» ... -55500$00 Para o artigo 302.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +55500$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7610525$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 11.º «Pensões e reformas»:

Artigo 149.º «Subsídios»:

N.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... 2000000$00 N.º 3) «Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ...

1500000$00 ... 3500000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea 1 «Subsídio à Legião Portuguesa» ... 992825$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos Gerais do Ministério»:

Sargentos na situação de reserva

Despesas com o pessoal:

Artigo 345.º - A «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço»:

N.º 1) «Pensões dos sargentos na situação de reserva» ... 413300$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 799.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 4000$00 N.º 3) «Transportes» ... 6600$00

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 856.º, n.º 1) «Fardamentos, ...» ... 75000$00 Artigo 857.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 8000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 30000$00 ... 38000$00 Artigo 858.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 2800$00 Escola Industrial de Machado de Castro ... 55000$00 ... 57800$00 N.º 3) «De móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 4600$00 Artigo 859.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 7000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 11000$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 10000$00 ... 28000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 20000$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 5000$00 ... 30000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 6000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 10000$00 ... 16000$00 Artigo 860.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso ... 13500$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 15500$00 ... 29000$00 Artigo 861.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 100$00 N.º 3) «Transportes» ... 85000$00 Artigo 864.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 6500$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém Artigo 879.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 50000$00 Artigo 883.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 150000$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 894.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 50000$00 ... 630600$00

Ministério da Economia

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Compensação a um contínuo de 2.ª classe, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 33651, de 19 de Maio de 1944 (durante três meses)» ... 600$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 35.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Compensação a um contínuo de 2.ª classe, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 33651, de 19 de Maio de 1944 (durante seis meses)» ... 1200$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços centrais

Artigo 78.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 2000000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 191.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00 Artigo 192.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 254.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00 ... 2073800$00 ... 7610525$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 8.º, artigo 260.º «Serviços pecuários - Diversas receitas» ... 2000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 2600000$00 Capítulo 11.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 900000$00 Capítulo 12.º, artigo 151.º n.º 1) ... 992825$00 ... 4492825$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 1), alínea 1 «Disponibilidade» ... 413300$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 545600$00 Capítulo 5.º, artigo 857.º, n.º 2) ... 85000$00 ... 630600$00

Ministério da Economia

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 600$00 Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 1200$00 Capítulo 8.º, artigo 194.º, n.º 2) ... 12000$00 Capítulo 8.º, artigo 195.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 13.º - A, artigo 268.º - A, n.º 1) ... 20000$00 ... 73800$00 ... 7610525$00 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

A observação (b), aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 3), é alterada para:

Compreende a importância de 185000$00 de despesas comuns.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/28/plain-242986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-05-19 - Decreto-Lei 33651 - Presidência do Conselho - Secretaria

    Regula a situação dos condutores de automóveis da Presidência da República, da Presidência do Conselho e dos serviços centrais dos Ministérios que tenham atingido a idades de 60 anos ou que antes de a atingirem deixarem de possuir as faculdades necessárias ao bom desempenho da sua profissão.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-01 - Decreto-Lei 361/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Ajusta às circunstâncias presentes a carreira militar dos sargentos do Exército e da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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