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Aviso 456/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (Serviços Administrativos)

Texto do documento

Aviso 456/2016

1 - Para efeitos previsto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, do artigo 33.º/2 da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP) e do artigo 9.º/1 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 47.º/2 b) e d), conjugado com o artigo 64.º/2 a) e b), ambos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), torna-se público que por deliberação do executivo da Freguesia de 29 de outubro e da Assembleia de Freguesia de 20 de novembro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (Serviços Administrativos), conforme caracterização no mapa de pessoal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Local de prestação do trabalho: Área da Freguesia de Póvoa de S. Miguel.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

Realiza atendimento ao público e a execução de tarefas inerentes ao mesmo. Assegura o funcionamento do posto dos CTT: aceita e expede correspondência e encomendas postais. Emissão e pagamento de vales nacionais. Efetua cobranças diversas. Regista a correspondência recebida e expedida. Executa guias de receita, garante a arrecadação de receitas e a gestão do fundo de maneio. Garante a organização do Arquivo da Freguesia. Apoia o Executivo e a Assembleia de Freguesia. Procede à elaboração e organização de procedimentos diversos.

7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei LGTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do órgão deliberativo do dia 20 de novembro de 2015, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Nível habilitacional exigido:

12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, (aprovado por despacho de 17/03/2009, do Ministério das Finanças), disponível na Freguesia de Póvoa de S. Miguel, Rua da Igreja, n.º 80 - 7885-259, nos dias úteis, das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas, e na página eletrónica da Freguesia no endereço wwwjf-povoasaomiguel.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Freguesia de Póvoa de S. Miguel, Rua da Igreja, n.º 80 - 7885 - 259 Póvoa de S. Miguel, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formação nele mencionadas;

c) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções que desempenha, avaliação do desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, da atividade que execute e do órgão ou serviço onde exerce funções. (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas).

10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos deverão indicar no respetivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Póvoa de S. Miguel ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respetivos processos individuais.

10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de seleção:

Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.1 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

11.2.1 - Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Entrevista de avaliação de competências, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em a análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

13.1 - Programa da prova escrita de conhecimentos:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

14 - Duração da prova escrita de conhecimentos: 90 minutos.

15 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional, Relacionamento Interpessoal, Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam a reserva de recrutamento.

18 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - Ponderação e ordenação final:

19.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a ponderação a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 60 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 40 %.

19.2 - Nos restantes casos, as ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova Escrita de Conhecimentos - (PEC) - 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - 25 %

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 25 %.

19.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

a) OF= 60 % AC + 40 % EAC;

b) OF= 50 % PEC + 25 % AP + 25 % EPS.

sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Composição e Identificação do júri:

Presidente: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Moura;

Vogais suplentes: Ana Maria Charrama Farinho, Técnica Superior da Câmara Municipal de Moura, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Almeida Mata, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Moura;

Vogais suplentes: José Francisco Pancadas Caeiro, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Moura e Jorge Norberto Beirão Chagas, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Moura.

22 - Regime do período experimental:

O júri do procedimento concursal, é simultaneamente o júri do período experimental.

23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada no site da Freguesia de Póvoa de S. Miguel.

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, disponibilizada no site da Freguesia de Póvoa de S. Miguel e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única - 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), artigo 42.º/d) da LOE 2015.

28 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

29 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página eletrónica da Freguesia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

31 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou, através do ofício n.º 0457 de 31 de agosto de 2015, de que ainda não se encontra constituída a referida entidade.

30 de dezembro de 2015. - O Presidente da Freguesia, Manuel Joaquim Silvestre Filipe.

309245902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2428203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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