Decreto 15/71, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 20/1971, Série I de 1971-01-25.
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Data:
1971-01-25
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Extingue a servidão militar a que ficaram sujeitos os terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, criada pelo Decreto n.º 47207.
Decreto 15/71
de 25 de Janeiro
Considerando que no Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, deixaram de estar instalados serviços militares;
Considerando, como consequência, que deixaram de se justificar as medidas de segurança até agora adoptadas;
Tendo em atenção o disposto nos artigos 3.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, e alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É extinta a servidão militar a que ficaram sujeitos os terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, criada pelo Decreto 47207, de 17 de Setembro de 1966.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 11 de Janeiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/25/plain-242801.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242801.dre.pdf .
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