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Decreto 15/71, de 25 de Janeiro

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Sumário

Extingue a servidão militar a que ficaram sujeitos os terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, criada pelo Decreto n.º 47207.

Texto do documento

Decreto 15/71

de 25 de Janeiro

Considerando que no Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, deixaram de estar instalados serviços militares;

Considerando, como consequência, que deixaram de se justificar as medidas de segurança até agora adoptadas;

Tendo em atenção o disposto nos artigos 3.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, e alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a servidão militar a que ficaram sujeitos os terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, criada pelo Decreto 47207, de 17 de Setembro de 1966.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/25/plain-242801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-17 - Decreto 47207 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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