Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de Mestrado Educação Pré-Escolar
Sob proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre; e de acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no DR n.º 250 de 26 de dezembro, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar, publicado pelo Despacho 26028/2008 de 16 de outubro de 2008 e alterado pelo Despacho 8723/2013, de 4 julho de 2013.
As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - Cr 141/2015
21 de dezembro de 2015. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação
3 - Curso: Educação Pré-escolar
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90
7 - Duração normal do curso: 3 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Mestrado em Educação pré-escolar
Grau: Mestre
Educação - 143
Ano: 1.º/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Os/as estudantes deverão escolher uma das unidades curriculares optativas.
Ano: 1.º/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ano: 2.º/3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Os/as estudantes deverão escolher uma das unidades curriculares optativas.
209227961