Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26028/2008, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Publicação do despacho de autorização de funcionamento do Mestrado em Educação Pré-Escolar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre e respectivo plano de estudos

Texto do documento

Despacho 26028/2008

Considerando o despacho, emitido pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 18-09-2008, sobre a autorização de funcionamento do Mestrado em Educação Pré-Escolar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre e dando cumprimento ao n.º 3 e 4 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, determino a publicação, em anexo, do plano de estudos do Mestrado em Educação Pré-Escolar.

9 de Outubro de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

ANEXO

1 - Instituição de Ensino - Instituto Politécnico de Portalegre.

1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Educação Pré-escolar.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 2 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Educação de Portalegre

Mestrado: Educação Pré-Escolar

1.º Ano / 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano / 2.º Semestre

(ver documento original)

Notas:

FEG - Formação Educacional Geral; PES - Prática de Ensino Supervisionada; DE - Didácticas Específicas

Os créditos relativos à componente de formação cultural, social e ética incluem-se nos créditos atribuídos a todas as componentes. (Decreto-Lei 43/2007; artigo 16.º, ponto 9).

Os créditos relativos à componente de metodologias de investigação educacional incluem-se nos créditos atribuídos na componente de formação na Prática de Ensino Supervisionada.

A unidade curricular Contextos e Processos em Educação de Infância organiza-se de forma modular, incluindo várias áreas de Formação Educacional Geral: Educação Sociedade e Infância, Temas de Psicologia; Currículos em Educação de Infância e Funcionamento e Gestão das Instituições Pré-Escolares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda