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Aviso 337/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ceira para produção de energia hidroelétrica

Texto do documento

Aviso 337/2016

Pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ceira para produção de energia hidroelétrica

Nos termos da alínea d) do artigo 61.º, da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho e do n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro, n.º 93/2008, de 4 de junho, n.º 107/2009, de 15 de maio, n.º 245/2009, de 22 de setembro e n.º 82/2010, de 2 de julho, e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto; torna-se público que deu entrada na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) - Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARH do Centro), um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ceira, afluente da margem esquerda do rio Mondego, para a produção de energia hidroelétrica, utilizando as infraestruturas hidráulicas do Aproveitamento Hidroelétrico do Casal de Ermio, existente no concelho da Lousã, com as seguintes características:

a) Açude de alvenaria de pedra, do tipo gravidade e superfície livre, com cerca de 3 m de altura e 50 m de desenvolvimento no coroamento, construído no rio Ceira, no lugar de fábrica do Boque, freguesia de Foz de Arouce e Casal de Ermio, com as coordenadas X= -8394.25 m e Y = 54059.00 m (sistema de coordenadas EPSG 3763 PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central);

b) Tomada de água implantada no encontro da margem esquerda, constituída por uma edificação, onde se situam os comandos manuais das duas comportas de madeira do canal e da descarga de fundo;

c) Canal de derivação localizado na margem esquerda do rio Ceira, em alvenaria e de secção retangular, com a extensão de 1380 m, permitindo derivar um caudal de cerca de 7,26 m3/s para produção de energia e rega, equipado com um descarregador de superfície, sensivelmente a meio do traçado;

d) Câmara de carga, equipada com um descarregador de superfície, uma rampa de acesso ao canal, comportas de acionamento manual, na condução das águas à central, descarga de fundo e uma derivação para rega dos terrenos agrícolas da várzea de Casal de Ermio;

e) Edifício da central hidroelétrica, localizado na margem esquerda do rio Ceira, a cerca de 600,0 m a montante da ponte de Casal de Ermio, com as coordenadas X = -9281.91 m e Y= 53748.36 m (sistema de coordenadas EPSG 3763 PT-TM06/ETRS89), destinado a albergar o equipamento eletromecânico de produção, o equipamento dos quadros de comando, dos serviços auxiliares e de proteção e medida;

f) Canal de restituição dos caudais turbinados, localizado sob a central.

O açude do aproveitamento hidroelétrico apresenta, na parte superior do paramento de jusante e na zona de inflexão do açude com a tomada de água, alguns repasses, os quais requerem reparação, verificando-se, ainda, o assoreamento da albufeira e a existência de uma importante barra imediatamente a jusante do açude, materiais que deverão ser removidos.

O canal de derivação apresenta um mau estado de conservação, com partes de paredes derrubadas, abatimentos em paredes laterais e repasses, carecendo de uma intervenção de reabilitação em toda a sua extensão. Na tomada de água, à entrada do canal, as comportas de madeira precisam de ser substituídas, bem como as comportas da câmara de carga na parte final do canal.

A central hidroelétrica deverá ser reabilitada e equipada com todo o equipamento eletromecânico e auxiliar necessário à produção, transformação e injeção de energia na rede elétrica pública, para uma potência máxima de 600 kVA.

O aproveitamento hidroelétrico possui ponto de interligação atribuído, com a concretização da interligação da instalação elétrica à rede pública a implicar a construção de uma linha aérea, à tensão de 15 kV, em condutor AL4 55mm2, entre o PR e o CE, com o comprimento estimado em 800 m, a encargo do novo concessionário.

A exploração do aproveitamento hidroelétrico será titulada por uma concessão. A produção de eletricidade será efetuada nos termos do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro.

Para os efeitos estabelecidos na alínea c) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da APA, I. P. - ARH do Centro, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.

A apresentação de pedidos idênticos conduzirá a um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê o n.º 5 do artigo 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e o n.º 6 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, aplicando-se, ainda, o previsto no n.º 8 do artigo 21.º do referido decreto-lei.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se a:

APA, I. P. - ARH do Centro, Edifício "Fábrica dos Mirandas", Av. Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra, Telefone (+351) 239 850 200, Fax (+351) 239 850 250, e-mail: arhc.geral@apambiente.pt.

3 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

209176778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-B/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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