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Portaria 19108, de 31 de Março

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Sumário

Permite que os gases de petróleo sejam admitidos como carburantes normais para utilização em motores térmicos.

Texto do documento

Portaria 19108

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ao abrigo do disposto no § único do artigo 3.º do Decreto-Lei 32440, de 24 de Novembro de 1942, que os gases de petróleo sejam admitidos como carburantes normais para utilização em motores térmicos.

Secretaria de Estado da Indústria, 31 de Março de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/03/31/plain-242428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-11-24 - Decreto-Lei 32440 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere várias disposições relativas ao emprego de qualquer produto líquido ou gasoso ou suas misturas como carborante ou combustível de substituição. Proibe a utilização do azeite como combustível, simples ou misturado com outras substâncias, nos motores de explosão, nos Diesel, semi Diesel e outros semelhantes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-06 - RESOLUÇÃO DD1364 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Adopta um conjunto de medidas conducentes à poupança de energia.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-06 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Adopta um conjunto de medidas conducentes à poupança de energia

  • Tem documento Em vigor 1976-08-09 - Portaria 503/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Revoga a Portaria n.º 19108, de 21 de Março de 1962, na parte que se refere à utilização de gases de petróleo em motores térmicos de veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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