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Portaria 503/76, de 9 de Agosto

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 19108, de 21 de Março de 1962, na parte que se refere à utilização de gases de petróleo em motores térmicos de veículos automóveis.

Texto do documento

Portaria 503/76

de 9 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, para cumprimento do determinado pelo ponto n.º 10.2 da resolução do Conselho de Ministros de 30 de Junho de 1976, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 6 de Julho de 1976, e ao abrigo do determinado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 32440, de 24 de Novembro de 1942, revogar a Portaria 19108, de 21 de Março de 1962, na parte que se refere à utilização de gases de petróleo em motores térmicos de veículos automóveis, ficando, deste modo, proibida a utilização daqueles combustíveis nos referidos motores.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 16 de Julho de 1976. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/09/plain-221151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-11-24 - Decreto-Lei 32440 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere várias disposições relativas ao emprego de qualquer produto líquido ou gasoso ou suas misturas como carborante ou combustível de substituição. Proibe a utilização do azeite como combustível, simples ou misturado com outras substâncias, nos motores de explosão, nos Diesel, semi Diesel e outros semelhantes.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Portaria 19108 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Permite que os gases de petróleo sejam admitidos como carburantes normais para utilização em motores térmicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Decreto-Lei 195/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Permite a utilização de gases de petróleo liquefeito como carburante para veículos automóveis e estabelece o regime de aprovação dos veículos adaptados à utilização desse carburante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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