Decreto-lei 168/72, de 16 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 115/1972, Série I de 1972-05-16.
-
Data:
1972-05-16
-
Secções desta página::
Fixa o subsídio mensal a abonar aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.
Decreto-Lei 168/72
de 16 de Maio
Reconhecendo-se a insuficiência do subsídio actualmente abonado aos chefes de conservação das estradas nacionais e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas de deslocação dentro das respectivas secções e lanços, estabelecido pelo
Decreto-Lei 41774, de 4 de Agosto de 1958;
Considerando que é indispensável que aqueles servidores percorram amiudadamente as áreas a seu cargo;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É fixado em 1000$00 mensais o subsídio abonado aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 4 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da
Constituição.
Publique-se.
Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/16/plain-242138.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242138.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242138/decreto-lei-168-72-de-16-de-maio