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Decreto-lei 160/72, de 13 de Maio

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Sumário

Aumenta com várias categorias da carreira de administração o quadro tipo anexo ao Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.

Texto do documento

Decreto-Lei 160/72

de 13 de Maio

O quadro tipo anexo ao Estatuto Hospitalar prevê as categorias da carreira de administração nos hospitais gerais. Considerando-se oportuno estendê-la aos hospitais especializados e centros de reabilitação, há que acrescentar-lhe as correspondentes categorias, no que se deve tomar em conta as diferenças de natureza e dimensão entre os estabelecimentos considerados.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao quadro tipo anexo ao Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 498/70, de 24 de Outubro, e 275/71, de 22 de Junho, e n.º 3 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, são acrescentadas as categorias que constam do quadro anexo a este diploma, que vai assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Art. 2.º - 1. Os quadros dos estabelecimentos a que o quadro anexo se refere devem ser revistos de modo a harmonizarem-se com as categorias estabelecidas.

2. São, todavia, mantidos até vagarem os lugares de administração nos referidos estabelecimentos que actualmente se encontrem providos, se os seus titulares optarem pela actual situação ou se não reunirem condições para provimento nos novos lugares.

Art. 3.º Os novos lugares da carreira são providos nos termos da regulamentação a publicar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 4 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da

Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Quadro a que se refere o artigo 1.º

Hospitais especializados e centros de reabilitação

(ver documento original)

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/13/plain-242124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-13 - Decreto 161/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que seja aplicável aos hospitais especializados e aos centros de reabilitação, com as adaptações constantes do presente diploma, a carreira de pessoal de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-01 - Portaria 165/74 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do pessoal dirigente do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-01 - Portaria 166/74 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do pessoal dirigente do Hospital de Júlio de Matos.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-01 - Portaria 167/74 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do pessoal dirigente do Hospital de Sobral Cid.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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