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Portaria 165/74, de 1 de Março

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Sumário

Altera o quadro do pessoal dirigente do Hospital de Miguel Bombarda.

Texto do documento

Portaria 165/74

de 1 de Março

Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro do pessoal de direcção e chefia do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria 16828, de 13 de Agosto de 1958, com as alterações introduzidas pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro de 1971, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal dirigente:

(ver documento original)

Notas

1 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

2 - No prazo de vinte dias, a contar da publicação, o Ministro da Saúde fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

3 - Ao preenchimento dos lugares de administração é aplicável o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 160/72, de 13 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Saúde, 14 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/01/plain-234107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-13 - Decreto-Lei 160/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aumenta com várias categorias da carreira de administração o quadro tipo anexo ao Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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