de 1 de Março
Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro do pessoal de direcção e chefia do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria 16828, de 13 de Agosto de 1958, com as alterações introduzidas pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro de 1971, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal dirigente:
(ver documento original)
Notas
1 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.2 - No prazo de vinte dias, a contar da publicação, o Ministro da Saúde fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
3 - Ao preenchimento dos lugares de administração é aplicável o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 160/72, de 13 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Saúde, 14 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.