de 2 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 80000000$00 Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 50000000$00 Contribuição com recurso no imposto extraordinário para a defesa de Angola, nos termos do disposto no Decreto-Lei 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ...70000000$00 Contribuição com recurso na dotação inscrita na tabela de despesa extraordinária ...
15000000$00 Contribuição com recurso a créditos especiais a abrir pela província durante o ano de 1972 ... 65000000$00 Outras receitas, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 661/70, de 31 de Dezembro ... 1236000$00
... 281236000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 281236000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.