de 1 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 405000000$00 Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 211783808$00 Contribuição do imposto extraordinário para a defesa de Angola, nos termos do disposto no Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 350000000$00 Contribuição com recurso em dotação inscrita na tabela de despesa extraordinária ...77500000$00 Contribuição com recurso em créditos especiais a abrir pela província durante o ano de 1972 ... 150716192$00 Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ...
250000000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 73950000$00
... 1518950000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 1518950000$00 (nota a) Inclui 73950000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.