Portaria 459/71, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 202/1971, Série I de 1971-08-27.
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Data:
1971-08-27
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Manda inscrever e reforçar verbas, respectivamente, nas tabelas de receita e despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné em 1971.
Portaria 459/71
de 27 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do
Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do Orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné em 1971 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 8435000$00 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 8435000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/27/plain-241922.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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