Portaria 454/71, de 26 de Agosto
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 201/1971, Série I de 1971-08-26.
-
Data:
1971-08-26
-
Secções desta página::
Manda inscrever e reforçar verbas, respectivamente, nas tabelas de receita e despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde em 1971.
Portaria 454/71
de 26 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do
Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde em 1971 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º « Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 25897$00 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Antigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 25897$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/26/plain-241907.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241907.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/241907/portaria-454-71-de-26-de-agosto