de 28 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de AngolaReceita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 35000000$00 Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 20000000$00 Contribuição com recurso no imposto extraordinário para a defesa de Angola, nos termos do disposto no Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ...30000000$00 Contribuição com recurso na dotação inscrita na tabela de despesa extraordinária ...
7500000$00 Contribuição com recurso a créditos especiais a abrir pela província durante o ano de 1972 ... 32500000$00
... 125000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 125000000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.