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Portaria 449/71, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera a constituição do Conselho Nacional de Estatística fixada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925.

Texto do documento

Portaria 449/71

de 24 de Agosto

A composição do Conselho Nacional de Estatística encontra-se regulada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, reconhecendo-se, no entanto, vantagem em que seja alterada a representação do Instituto Nacional de Estatística, uma vez que o seu vogal exerce, normalmente, as funções de presidente nas reuniões do Conselho e sempre nas das comissões permanentes ou especiais de estatística.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, que a constituição do Conselho Nacional de Estatística, fixada no n.º 1 do referido artigo 4.º, seja alterada pela forma seguinte:

O Conselho Nacional de Estatística é presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros ou pelo membro do Governo em quem ele delegar e composto pelos seguintes vogais:

a) O director do Instituto Nacional de Estatística, que servirá de vice-presidente;

b) Um representante de cada Ministério e Secretaria de Estado;

c) Um representante do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho;

d) Um representante de cada uma das corporações;

e) Dois professores da cadeira de Estatística de estabelecimentos universitários;

f) Representantes de outros organismos ou entidades privadas cuja colaboração se mostre conveniente;

g) O subdirector do Instituto Nacional de Estatística quando o director exerça a presidência.

O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/24/plain-241835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-15 - Portaria 701/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 449/71 (Conselho Nacional de Estatística).

  • Tem documento Em vigor 1973-01-26 - Portaria 52/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Acrescenta uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, respeitante à composição do Conselho Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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