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Portaria 52/73, de 26 de Janeiro

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Sumário

Acrescenta uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, respeitante à composição do Conselho Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 52/73

de 26 de Janeiro

A composição do Conselho Nacional de Estatística encontra-se regulada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, com a alteração introduzida pela Portaria 449/71, de 24 de Agosto, verificando-se, de momento, justificada vantagem em que nele estejam representadas as comissões de planeamento regional.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, que ao n.º 1 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei seja acrescentada uma nova alínea com a redacção seguinte:

h) Um representante das comissões de planeamento regional.

Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/26/plain-236309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-24 - Portaria 449/71 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Altera a constituição do Conselho Nacional de Estatística fixada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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