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Portaria 701/71, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 449/71 (Conselho Nacional de Estatística).

Texto do documento

Portaria 701/71

de 15 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria 449/71, de 24 de Agosto.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/15/plain-239227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-24 - Portaria 449/71 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Altera a constituição do Conselho Nacional de Estatística fixada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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