Portaria 701/71, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 292/1971, Série I de 1971-12-15.
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Data:
1971-12-15
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Secções desta página::
Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 449/71 (Conselho Nacional de Estatística).
Portaria 701/71
de 15 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria 449/71, de 24 de Agosto.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/15/plain-239227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239227.dre.pdf .
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