Portaria 223/72, de 25 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 97/1972, Série I de 1972-04-25.
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Data:
1972-04-25
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique em 1972.
Portaria 223/72
de 25 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do
Decreto-Lei 44473, do 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique em 1972 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Capítulo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...
7179254$20
Esta importância reforça a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Despesas com o material:
Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 7179254$20
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/25/plain-241787.pdf ;
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