de 11 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 292359494$40 Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 300028155$60 Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 89000000$00 Contribuição nos termos do Decreto-Lei 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ...26000000$00 Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1972 ... 46812350$00
... 754200000$00
Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 120000000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 93130000$00... 967330000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 967330000$00 (nota a) Inclui 93130000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.