de 6 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1.º Nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governador de Cabo Verde abra um crédito especial da importância de 200000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província, destinado à satisfação dos encargos previstos no Decreto-Lei 46/72, de 7 de Fevereiro, tomando como contrapartida o subsídio extraordinário, não reembolsável, concedido pelo mesmo diploma.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de $100000,00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, destinado à concessão de um subsídio à Câmara Municipal das Ilhas, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.
3.º Anular a Portaria 121/72, de 1 de Março, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 51.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Macau. - Sacramento Monteiro.