Declaração DD9890, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 218, de 15.09.1971, Pág. 1324
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Data:
1971-09-15
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De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 11.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 28 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 11.º
Direcção-Geral das Construções Escolares
Do artigo 102.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... -400000$00 Para o artigo 102.º, n.º 2) «Subsídios de marcha» ... +400000$00 Do artigo 108.º, n.º 3) «Transportes» ... -47000$00 Para:
Artigo 108.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00 Artigo 108.º, n.º 2) «Telefones» ... 42000$00 ... +47000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 659/70, de 30 de Dezembro, esta alteração mereceu, por despacho de 3 do corrente, a confirmação de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Setembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/15/plain-241278.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241278.dre.pdf .
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