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Portaria 139/72, de 15 de Março

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Sumário

Autoriza o Governo de Macau a celebrar contrato adicional à obra de construção da ponte Macau-Taipa.

Texto do documento

Portaria 139/72

de 15 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as medidas seguintes:

1.º Celebrar contrato adicional à obra de construção da ponte Macau-Taipa, por quantia não superior a 31588873$80, alterando como se indica o escalonamento da empreitada, fixado pela Portaria 24488, de 27 de Dezembro de 1969:

1972 ... 30000000$00 1973 ... 28000000$00 1974 ... 3000000$00 2.º Fazer face ao encargo previsto para 1972 por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 8), alínea a) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», do orçamento geral da província de Macau.

3.º Inscrever nos orçamentos gerais da mesma província para os anos de 1973 e 1974 verbas consignadas às despesas a suportar em cada um dos referidos anos.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/15/plain-241211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-27 - Portaria 24488 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo de Macau a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a obra de construção da ponte de ligação Macau-ilha da Taipa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-20 - Portaria 335/74 - Junta de Salvação Nacional

    Determina que o Governo da província de Macau proceda à revisão do contrato relativo à obra de construção da ponte de Macau-Taipa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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