Portaria 335/74
de 20 de Maio
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau quanto à necessidade de rever o contrato respeitante à construção da ponte de Macau-Taipa;
Manda a Junta de Salvação Nacional, pelo seu delegado junto do Ministério do Ultramar, que, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, o Governo da província de Macau tome as medidas seguintes:
1.º Proceda à revisão do contrato relativo à obra de construção da ponte de Macau-Taipa, no sentido de ser assegurada a cobertura dos encargos a mais que oneram o seu custo inicial até à conclusão, dentro do seguinte escalonamento:
1974 ... 50000000$00
1975 ... 30000000$00
1976 ... 19000000$00
2.º Cubra o encargo previsto para o ano de 1974 pela verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 278.º, n.º IX "Despesa extraordinária - IV Plano de Fomento - Programa de execução para 1974 - Transportes rodoviários», do orçamento geral da província para o referido ano.
3.º Inscreva nos orçamentos gerais para os anos de 1975 e 1976 as dotações correspondentes aos encargos a suportar nos mesmos anos.
É revogada a Portaria 139/72, de 15 de Março.
Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1974. - O Delegado da Junta de Salvação Nacional, Guilherme de Sousa Belchior Vieira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Guilherme de Sousa Belchior Vieira.