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Portaria 24488, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo de Macau a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a obra de construção da ponte de ligação Macau-ilha da Taipa.

Texto do documento

Portaria 24488

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as medidas seguintes:

1.º Contratar a obra de construção da ponte de ligação Macau-ilha de Taipa por quantia não superior a 70411126$20, com o escalonamento que se indica:

1969 ... 13000000$00 1970 ... 10000000$00 1971 ... 20000000$00 1972 ... 20000000$00 1973 ... 7411126$20 ... 70411126$20 2.º Fazer face ao encargo previsto para 1969, por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 4) «Despesa extraordinária - Indústrias de construção e obras públicas», do orçamento geral da província de Macau.

3.º Suportar as despesas para os anos de 1970 a 1973 pelas verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos gerais da mesma província.

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/27/plain-246562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-15 - Portaria 139/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo de Macau a celebrar contrato adicional à obra de construção da ponte Macau-Taipa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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