Portaria 24488, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1969, Série I de 1969-12-27.
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Data:
1969-12-27
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Autoriza o Governo de Macau a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a obra de construção da ponte de ligação Macau-ilha da Taipa.
Portaria 24488
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as medidas seguintes:
1.º Contratar a obra de construção da ponte de ligação Macau-ilha de Taipa por quantia não superior a 70411126$20, com o escalonamento que se indica:
1969 ... 13000000$00 1970 ... 10000000$00 1971 ... 20000000$00 1972 ... 20000000$00 1973 ... 7411126$20 ... 70411126$20 2.º Fazer face ao encargo previsto para 1969, por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 4) «Despesa extraordinária - Indústrias de construção e obras públicas», do orçamento geral da província de Macau.
3.º Suportar as despesas para os anos de 1970 a 1973 pelas verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos gerais da mesma província.
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/27/plain-246562.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246562.dre.pdf .
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