A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 139/72, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo de Macau a celebrar contrato adicional à obra de construção da ponte Macau-Taipa.

Texto do documento

Portaria 139/72

de 15 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as medidas seguintes:

1.º Celebrar contrato adicional à obra de construção da ponte Macau-Taipa, por quantia não superior a 31588873$80, alterando como se indica o escalonamento da empreitada, fixado pela Portaria 24488, de 27 de Dezembro de 1969:

1972 ... 30000000$00 1973 ... 28000000$00 1974 ... 3000000$00 2.º Fazer face ao encargo previsto para 1972 por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 8), alínea a) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», do orçamento geral da província de Macau.

3.º Inscrever nos orçamentos gerais da mesma província para os anos de 1973 e 1974 verbas consignadas às despesas a suportar em cada um dos referidos anos.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/15/plain-241211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-27 - Portaria 24488 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo de Macau a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a obra de construção da ponte de ligação Macau-ilha da Taipa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-20 - Portaria 335/74 - Junta de Salvação Nacional

    Determina que o Governo da província de Macau proceda à revisão do contrato relativo à obra de construção da ponte de Macau-Taipa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda