de 15 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as medidas seguintes:1.º Celebrar contrato adicional à obra de construção da ponte Macau-Taipa, por quantia não superior a 31588873$80, alterando como se indica o escalonamento da empreitada, fixado pela Portaria 24488, de 27 de Dezembro de 1969:
1972 ... 30000000$00 1973 ... 28000000$00 1974 ... 3000000$00 2.º Fazer face ao encargo previsto para 1972 por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 8), alínea a) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», do orçamento geral da província de Macau.
3.º Inscrever nos orçamentos gerais da mesma província para os anos de 1973 e 1974 verbas consignadas às despesas a suportar em cada um dos referidos anos.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.