Decreto Regulamentar 45/86, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Plano e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 222/1986, Série I de 1986-09-26.
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Data:
1986-09-26
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Classifica como zona adjacente à ribeira da Laje a área contígua às suas margens.
Decreto Regulamentar 45/86
de 26 de Setembro
O grupo de trabalho das cheias criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro, após a elaboração de estudos sobre as causas das cheias na Região de Lisboa, concluiu que estas são devidas, entre outras, ao aumento das áreas impermeabilizadas e à obstrução dos leitos de água pela ocupação urbana.
Verificou-se assim que as áreas que apresentam maiores riscos e consequências mais graves em períodos de cheia correspondem aos leitos de cheia, coincidindo estes na grande maioria dos casos com solos de elevada potencialidade agrícola e com áreas de alta sensibilidade ecológica.
Tendo como finalidade a não ocupação urbana destas áreas, em ordem à sua protecção, define-se a zona adjacente à ribeira da Laje correspondente à área inundável pela cheia, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, apesar de se reconhecer que sobre esta mesma área confluem também os regimes jurídicos da reserva agrícola nacional e da reserva ecológica nacional.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, classifica-se como zona adjacente à ribeira da Laje toda a área contígua às suas margens.
2 - Os limites da zona adjacente, referida no número anterior, são os demarcados nas plantas anexas a este decreto e que dele fazem parte integrante.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/09/26/plain-2412.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2412.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-11-05 -
Decreto-Lei
468/71 -
Ministérios da Marinha e das Obras Públicas
Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1997-06-19 -
Resolução do Conselho de Ministros
96/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica o Plano Director Municipal de Cascais e publica em anexo o respectivo regulamento.
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1999-10-04 -
Resolução do Conselho de Ministros
116/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica o Plano Director Municipal de Sintra e publica em anexo o seu regulamento.
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2012-10-03 -
Resolução do Conselho de Ministros
81/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal, anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante.
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2012-11-30 -
DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO
71/2012 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal.
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2012-11-30 -
Declaração de Retificação
71/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2012
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2019-09-26 -
Portaria
336/2019 -
Ambiente e Transição Energética
Aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)
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2024-04-22 -
Resolução do Conselho de Ministros
63/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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