Portaria 113/72, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
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Fonte: Diário do Governo n.º 46/1972, Série I de 1972-02-24.
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Data:
1972-02-24
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Secções desta página::
Autoriza a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Aldeia da Mata) constituída por um conjunto de propriedades, situadas nos limites da freguesia de Aldeia da Mata, do concelho do Crato.
Portaria 113/72
de 24 de Fevereiro
Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º e no artigo 118.º do
Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Aldeia da Mata, do concelho do Crato, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes a diversos proprietários, obtido o consentimento destes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Aldeia da Mata) constituída por um conjunto de propriedades com a área total de 890,32 ha, situadas nos limites da freguesia de Aldeia da Mata, do concelho do Crato, pertencentes a dezasseis proprietários, nos termos do Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967.
2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/24/plain-241078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241078.dre.pdf .
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